O exercício da profissão de nutricionista, em todo território nacional, é privativo dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). A inscrição do profissional deve ser feita em sua jurisdição, ou seja, na região em que ele mora e trabalha.
Inscrição Definitiva
É a inscrição concedida ao profissional que possui diploma devidamente registrado no órgão competente. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Inscrição Provisória
É a inscrição destinada ao profissional portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, que consta o comprovante da colação de grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado reconhecido pelo Ministério da Educação, enquanto se processa o diploma. A validade é de dois anos e, dentro desse período, deve ser requerida a inscrição definitiva. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Inscrição Secundária
É a inscrição efetuada por Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) diverso daquele que realiza a inscrição principal, definitiva ou provisória. O profissional inscrito em determinado Regional, que pretenda desenvolver atividades por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados na jurisdição de outro Regional, deve requerer sua inscrição secundária.
O nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.
Transferência
O profissional de outra jurisdição que mudar seu domicílio profissional para os estados do Rio de janeiro ou Espírito Santo deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória para o CRN-4.
Cancelamento
Ao encerrar definitivamente as atividades profissionais, o nutricionista poderá requerer o cancelamento de sua inscrição que, após concedido, suspende seus direitos e deveres.
Baixa temporária
Em caso de interrupção temporária do exercício profissional, o profissional poderá requerer baixa de inscrição pelo prazo máximo de cinco anos, ao fim do qual a inscrição será automaticamente cancelada. Esse prazo poderá ser prorrogado, a pedido do interessado. Para restabelecer sua inscrição, o nutricionista deverá apresentar a documentação (RG/CPF/comprovante de residencia e diploma). Serão devolvidos seus documentos de identidade profissional, mediante o pagamento da anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.